O Senado Federal começou a analisar o projeto de Lei (5.456/ 2025), de autoria da Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), que estabelece novos critérios e procedimentos para o encerramento de agências bancárias em todo o território nacional.
A autora da proposta argumenta que a medida busca enfrentar o “fechamento indiscriminado de agências bancárias”, especialmente em pequenos municípios, áreas rurais e comunidades vulneráveis.
“Embora a digitalização do setor financeiro tenha trazido ganhos de eficiência, a reestruturação empresarial tem comprometido o acesso a serviços essenciais para milhões de brasileiros que ainda dependem do atendimento presencial”, afirmou a senadora.
Eliziane Gama argumenta que o encerramento de agências tem um impacto que vai além da decisão empresarial, afetando o comércio local, a arrecadação de tributos e a circulação de numerários.
“O Maranhão é um bom exemplo para isso. Muitas vezes o único ponto de acesso a benefícios sociais (como INSS, BPC e Bolsa Família) e crédito rural é a agência física dos bancos. Se a instituição resolve indiscriminadamente retirar a estrutura da dali, como é que fica esse povo? Desguarnecido, claro!”, sustenta a senadora.
De acordo com Eliziane, o projeto não impede a reestruturação das instituições, mas busca assegurar uma transição responsável através de critérios objetivos e mecanismos de mitigação.
O projeto da parlamentar maranhense condiciona o encerramento de uma agência bancária à observância de diversos requisitos mínimos. As instituições financeiras deverão fazer comunicação formal ao Banco Central, com pelo menos 120 dias de antecedência, incluindo um estudo de impacto socioeconômico e um plano de mitigação sobre os efeitos desta decisão de enceramento do atendimento presencial. A população também precisa ser avisada com antecedência. O texto também prevê que se realize audiência pública pelo poder público local, com publicação prévia do estudo e do plano de encerramento de uma unidade bancária.
A proposta de Eliziane também determina que, em municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes ou que contenham apenas uma agência bancária em funcionamento, o encerramento dependerá de autorização expressa do Banco Central, precedida de parecer consultivo de instância de desenvolvimento estadual ou microrregional e da audiência pública que discutiu o assunto.




