Aprovado PL que declara “Marcha Para JESUS” como patrimônio cultural imaterial do Maranhão

Deputado Wellington do Curso, autor do projeto, afirmou que a inclusão da “Marcha Para Jesus” no patrimônio cultural imaterial do Estado dará ainda mais notoriedade ao evento. 
Aprovado PL que declara “Marcha Para Jesus” como patrimônio cultural imaterial do MaranhãoWellington do Curso é autor do PL que torna a “Marcha Para Jesus” patrimônio cultural imaterial do Maranhão.
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em regime de urgência, na sessão desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 340/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSC), que declara o evento “Marcha Para
Jesus” patrimônio cultural imaterial do Estado do Maranhão.

O projeto prevê que a “Marcha Para Jesus”, como patrimônio cultural imaterial do Estado, não sofrerá em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição, salvo aquelas aplicáveis pelo Poder Público a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança no acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.

Na justificativa do projeto, o deputado Wellington do Curso explica que a “Marcha Para Jesus” é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população.

“Com várias atrações musicais e muita animação, o encontro representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Jesus Cristo. Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas para louvar, reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus”, assinala o deputado.

Notoriedade

Wellington acrescentou que o evento chegou ao Brasil em 1993 por meio do apóstolo Estevam Hernandes, um dos fundadores da igreja Renascer em Cristo. Naquele ano, a “Marcha Para Jesus” foi realizada em mais de 100 cidades em várias regiões do Brasil.

“A importância e o valor cultural do evento “Marcha Para Jesus” já foram reconhecidos em âmbito federal, que a mantém no calendário oficial da união desde 2009, quando foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009, de autoria do senador Marcelo Crivella”, salienta Wellington do Curso.

O parlamentar assinalou ainda que a inclusão da “Marcha Para Jesus” no patrimônio cultural imaterial do Estado dará ainda mais prestígio e notoriedade ao evento, atraindo mais participantes e favorecendo com isso inclusive a economia do Estado.

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