Ministro Flávio Dino vota pela culpabilidade do ex-presidente e de outros sete réus; penas podem chegar a 30 anos. Julgamento será retomado nesta quarta-feira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, nesta terça-feira (9), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus na ação penal que apura a trama golpista de 8 de janeiro de 2023. O placar, até o momento, está em 2 a 0 pela condenação, após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Dino. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (10) com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Dino aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou os acusados culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão em regime fechado, mas a definição do tempo de reclusão ocorrerá apenas ao final da votação.
Diferenciação de penas e crimes
O ministro diferenciou a participação de cada réu. Para Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, Dino anunciou que proporá penas mais severas, por entender que exerceram “liderança” e eram as “figuras dominantes” da organização criminosa. Já para o ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem, e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ministro entendeu haver uma “participação de menor importância” e votará por penas menores.
Ramagem foi condenado por apenas três dos cinco crimes, devido à sua condição de parlamentar, que lhe confere foro privilegiado para crimes comuns. Ele não responde pelos delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados diretamente aos ataques de 8 de janeiro.
Fundamentação do voto
Dino foi enfático ao afirmar que as evidências dos autos demonstram “atos executórios” concretos para a consumação do golpe, indo além de meras cogitações ou anotações. O ministro também destacou que os crimes em julgamento são “inssuscetíveis de anistia ou indulto”, conforme precedentes da própria Corte.
Em resposta a eventuais pressões externas, o ministro afirmou que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” são fatores alheios ao processo e não influenciaram sua decisão, baseada estritamente nos autos. Ele também ressaltou que o julgamento não é uma avaliação das Forças Armadas, mas sim de condutas individuais de militares envolvidos, expressando a expectativa de que a farda não seja instrumentalizada para debates partidários.
O ministro finalizou caracterizando o processo como um julgamento técnico e isonômico, regido pelo devido processo legal, e negou qualquer motivação política behind da análise judicial.
O julgamento será retomado às 12h desta quarta-feira.



