“A LEI É PARA TODOS”! CNJ: decide instaurar processo administrativo contra magistrados maranhenses acusados na Operação 18 Minutos

O Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça, 11, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra um grupo de seis desembargadores e dois juízes de primeiro grau, todos sob suspeita de integrarem esquemas de venda de sentenças em seus tribunais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 11, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargadores e juízes ligados ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no âmbito da Operação “18 Minutos”, que investiga um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do Judiciário, advogados e políticos. A informação foi publicada pelo site Direito e Ordem.

Com a decisão, foram mantidos todos os afastamentos cautelares dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos magistrados de primeira instância Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. Eles já estão afastados das funções, por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Os PADs poderão culminar na aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais por tempo de serviço – dos magistrados e até na perda definitiva de seus cargos. O CNJ também determinou o arquivamento do processo em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos, por “ausência de indícios suficientes”.

O julgamento decorre do Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, que reúne informações da Operação 18 Minutos — investigação que tramita paralelamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o Inquérito nº 1.636-DF. A apuração mira um complexo esquema de venda de decisões judiciais, tráfico de influência e lavagem de recursos supostamente operado por magistrados maranhenses em conluio com advogados e agentes políticos.

Segundo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e relator do caso, os investigados podem ter cometido crimes previstos nos artigos 317 e 327 do Código Penal (corrupção passiva e agravantes), além de violações às leis 12.850/2013 (organizações criminosas) e 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).

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