O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, estendeu para todas as escolas da rede privada de São Luís a autorização de realizar inspeção nos materiais de alunos, colaboradores e de todos aqueles que ingressarem no ambiente escolar. A vistoria deve ser feita nos pertences, como bolsas e mochilas, independentemente da utilização de recursos tecnológico.
O prazo vai até o dia 30 de maio deste ano, podendo ser prorrogado. Segundo a decisão judicial, em quaisquer hipóteses, deverão as revistas se limitarem aos objetos escolares dos alunos e alunas e materiais de transportes de adultos, salvo as escolas que já dispuserem de detector de metais.
A determinação judicial é resultado de pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE-MA), requerendo que a autorização para inspeção, concedida ao Colégio Literato, fosse estendida às demais instituições de ensino. O juiz já havia concedido ao Literato medida liminar, autorizando a excepcional e temporária vistoria em bolsas e mochilas dos alunos, até que a escola providencie detectores de metal.