O pedido liminar da comunista foi formulado após o próprio TJ também negar pedido de habeas corpus formulado por sua defesa.
De acordo com o ministro, não há “plausibilidade jurídica do pedido”. “A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público”, destacou.
Ainda segundo Toledo, “o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”.