Processo movido por Airton Batista de Souza Júnior acabou virando-se contra ele próprio, resultando em indenização a Jonatas Fontelis Mota, que está no TEA.
VIA WHATSAPP. Jonatas Fontelis venceu agente de Trânsito em embate iniciado em grupo ligado à SMTT. Uma discussão em grupo de Whatsapp acabou por levar à condenação do advogado e agente de trânsito de São Luís Airton Batista de Souza Júnior, por capacitismo, homofobia e linchamento virtual contra o também advogado Jonatas de Aguiar Mota Fontelis, pessoa do espectro autista.
- o curioso é que o processo nº 0804594-94.2025.8.10.0001, na 1ª Vara Cível de São Luís, foi movido contra Fontelis por Souza Júnior;
- no contraditório, a Justiça entendeu que foi Airton Batista o autor das agressões, condenando-o à indenização de R$ 3 mil à outra parte.
“JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) a.m., a contar da citação e correção monetária, da data do arbitramento, com fulcro no art. 397 do Código Civil e na Súmula 362 do STJ. CONDENO o Autor/Reconvindo AIRTON BATISTA DE SOUZA JUNIOR na obrigação de fazer consistente na realização de retratação pública no grupo de WhatsApp em que as ofensas foram proferidas, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta Sentença”, sentenciou o juiz José Ribamar Serra, que responde pela 1ª Vara Cível. (Veja a íntegra aqui)
Além, da retração e da indenização, com juros, Airton Batista Júnior também terá que arcar com os custos do processo.
O conflito começou no início de 2025, quando Jônatas Fontelis publicou informações sobre um processo no grupo de WhatsApp intitulado “Agentes SMTT”. Os dois discutiram e Airton Batista Júnior partiu para impropérios contra Jonatas Fontelis, que é autista.
Mas o próprio Airton Batista decidiu ir à Justiça contra Fontelis.
- o juiz responsável pelo caso concluiu que o Dr. Jonatas Fontelis, embora réu da ação original, era na verdade vítima;
- a sentença concluiu que ele sofreu difamação, injúria e desqualificação, com humilhação coletiva e exposição vexatória.
A sentença condenatória saiu na última sexta-feira, 14.
Airton Batista tem 10 dias para começar a cumpri-la…



