A Comissão não admite, sob qualquer pretexto, a tentativa de generalizar fatos investigados para atingir toda a classe contábil. A contabilidade é profissão regulamentada, essencial ao
funcionamento do Estado e exercida, em sua ampla maioria, com rigor técnico e absoluto compromisso ético. Eventuais irregularidades, se comprovadas, são pontuais e devem ser tratadas dentro do devido processo legal — nunca como instrumento de estigmatização
coletiva.
É inaceitável a exposição midiática precipitada e a antecipação de juízos de culpa, em flagrante desrespeito à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa.
A Comissão atuará com rigor para coibir excessos e não hesitará em adotar as medidas cabíveis contra qualquer violação à honra, à imagem e às prerrogativas da classe contábil.
A defesa da contabilidade é, antes de tudo, a defesa da legalidade e da segurança jurídica.
São Luís (MA), 8 de abril de 2026.
Comissão de Defesa das Prerrogativas do Profissional Contábil
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão – CRC-MA.
Da assessoria.




