“ALEA JACTA EST”! FLÁVIO DINO/CARLOS BRANDÃO: Ministro manda Polícia Federal investigar o governador do Maranhão e ex-conselheiros do TCE

Via Neto Ferreira.

A determinação ocorreu no âmbito do processo que julga as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) nºs 7.780, 7.603 e 7.605 no STF, na qual foi proposta pelo Partido Solidariedade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No autos, foram apresentadas foram apresentadas informações acerca dos supostos motivos que levaram a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão a adotar suposto rito sigiloso na tramitação do processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas.

O autor da petição diz que tal “procedimento secreto” serviria para ocultar vínculos pessoais e empresariais entre o indicado ao TCE e o governador do Maranhão.

Em outro trecho do documento, Dino afirma que o peticionante alegou que haveria um “esquema” de compra de vagas no TCE do Maranhão, com a oferta de vantagens a Conselheiros, resultando em duas aposentadorias antecipadas, no caso de Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira.

Ao analisar as petições, o ministro do STF afirmou que fatos narrados ensejariam, em tese, uma indevida interferência em processos judiciais em tramitação na própria Suprema Corte, com a alegada “compra” de uma nova vaga no Tribunal de Contas com o tema já judicializado.

“Considerando que os fatos descritos na referida petição configuram possíveis crimes, determino a extração de cópia da petição e dos documentos que a instruem (eDOCs 52/75 e eDOCs 82/83), com encaminhamento para abertura de inquérito policial no âmbito da Polícia Federal. Fixo o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para as apurações cabíveis, considerando inclusive a imperatividade de esclarecimento do suporte empírico das ações constitucionais”, determinou.

 

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