ITAPECURU-MIRIM! JF: determina que Incra e União regularizem territórios quilombolas…

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularizem os territórios das comunidades quilombolas de Pulgão e Campo Rio, localizadas no município de Itapecuru-Mirim (MA).

De acordo com a sentença, o Incra deve adotar, no prazo de 24 meses, as medidas administrativas necessárias para determinar a localização precisa das comunidades, reconhecer oficialmente os territórios quilombolas e estabelecer os limites dessas terras.

Caso haja ocupação indevida por pessoas não quilombolas, o órgão deverá realizar a desintrusão (remoção legal desses ocupantes). Após a conclusão dessas etapas, o Incra deve fornecer às comunidades o título oficial de propriedade das terras e garantir que esse título seja registrado em cartório.

Durante esse processo, o Incra deve concluir, no prazo de 12 meses, os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades e em, quatro meses, instalar marcos físicos e placas de aviso provisórias nos limites da área reivindicada pelas comunidades quilombolas ou nos locais onde esses limites forem estimados. O objetivo dessas sinalizações é informar que há uma disputa judicial em andamento sobre aquela terra e que o processo está em curso. As placas devem fornecer informações precisas sobre o processo judicial e indicar que a medida foi estabelecida por uma decisão judicial.

Além disso, a Justiça reconheceu que a União também é responsável pela falta de políticas públicas eficazes para garantir a regularização das terras quilombolas. De acordo com a sentença, a Constituição prevê que é dever da União destinar recursos e criar estruturas adequadas para esse fim.

Dessa forma, determinou a adoção de medidas, no prazo de seis meses, para viabilizar as obrigações impostas ao Incra para a regularização fundiária das comunidades quilombolas Pulgão e Campo Rio, conforme o Decreto nº 4.887/2003.

A União também deve prestar apoio institucional e coordenativo ao processo, por meio de seus órgãos competentes, assegurando a efetiva implementação das medidas determinadas na sentença. Por fim, a Justiça confirmou decisão liminar concedida anteriormente, inclusive em relação à multa diária de R$ 500, a ser cobrada a partir do fim do prazo estabelecido na liminar.

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