Crime está previstos nos artigos 359-L e 359 M do Código Penal.

A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (26) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se torne réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos Artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.
“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.
Até o momento, seguiram o relator os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo e onde tramita a denúncia sobre golpe.
Em seu voto, Dino buscou garantir que as defesas terão oportunidade de construir suas próprias narrativas, que serão levadas em consideração no momento adequado. “Justiça é diferente de justiçamento”, disse ele.
“Temos que aferir a conduta, uma a uma, independentemente do julgamento moral que tenhamos sobre a pessoa”, assegurou.
Fux destacou que o voto do relator detalhou ponto a ponto as condutas e crimes imputados a Bolsonaro e outros sete aliados. “Em relação à autoria e a materialidade, a procuradoria e o ministro Moraes legaram à turma e à sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia”.
O ministro ressalvou, contudo, que durante o processamento da ação penal deverá apresentar divergências em relação ao cálculo das penas. “Confesso que em determinadas situações me deparo com uma pena exacerbada”, afirmou.
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Por: Redação. Fonte: Agência Brasil…