Desde dezembro do ano passado, o suplente trava uma batalha judicial para a assumir o mandato na Assembleia Legislativa. Na época, ele protocolou petições no Legislativo e no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), pedindo que fosse cumprida uma decisão do STJ que restabeleceu efeitos de decisão pela suspensão dos direitos políticos do parlamentar (saiba mais).
Além disso, Catulé Júnior também acionou a Comarca de Santa Luzia do Paruá solicitando sua habilitação como terceiro interessado no processo em que Weba foi condenado e que culminou com sucessivas decisões e acórdãos do STJ.
Na petição, ele pretendida que o caso fosse desarquivado. O pedido, contudo, foi negado pela juíza Leoneide Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca, mas respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá.
Contra essa decisão, Catulé recorreu ao STJ e o pedido foi distribuído à relatoria do ministro Francisco Falcão, prevento do recurso especial do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do deputado por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
Notificação antes da decisão
A reclamação de Catulé foi protocolada em 12 de dezembro no STJ. No dia 15 do mesmo mês, o relator do pedido requisitou informações ao Juízo da Comarca de Santa Luzia do Paruá.
Em seu despacho, Francisco Falcão postergou a análise do pleito liminar para após a oitiva e alegou que existiriam feitos diversos, transitados em julgado, a impedir a imediata execução do julgado dito desrespeitado, circunstância a indicar necessária a prévia colheita de informações da autoridade imputada. Eis aqui o despacho na íntegra.
“Ao que se vê da decisão reclamada, acostada à fls. 168-172, existiriam feitos diversos, transitados em julgado, a impedir a imediata execução do julgado dito desrespeitado, circunstância a indicar necessária a prévia colheita de informações da autoridade imputada, motivo porque postergo a análise do pleito liminar para após a oitiva desta”, frisou.
Por Isaias Rocha.