Expediente usado nesta Semana Santa tanto por postulantes ao cargo de prefeito quanto de vereador, além de parlamentares, é crime eleitoral que, fatalmente, leva à cassação do registro ou à perda do mandato, caso eleito, além de multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos, segundo esclarece especialista em direito eleitoral.
BY: MARCO AURÉLIO D’EÇA.
A distribuição de pescado e cestas básicas na Semana Santa, mecanismo usado abertamente por prefeitos, vereadores e pré-candidatos nestas eleições pode levar à perda de mandato, caso eleitos, cassação do registro de candidatura, multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos.
É o que mostra o advogado Ted Anderson que lançou neste sábado, 30, o aplicativo “TED-IA”, com orientações sobre as eleições; para o advogado, a prática caracteriza propaganda antecipada, abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio.
– Você que distribuiu peixe e ovo de páscoa nessas eleições, mesmo não distribuindo pessoalmente, possivelmente já perdeu o mandato – garante Ted Anderson, cujo aplicativo sobre orientações eleitorais está disponível nas redes sociais.
Alguns dos candidatos estiveram pessoalmente entregando o produto, a exemplo de Edson Gaguinho (MDB), cuja imagem ilustra este post; este blog Marco Aurélio d’Eça, inclusive, divulgou diversos posts sobre entrega de peixes nestes dias, o que ocorre há anos em todo o Maranhão. (Veja aqui, aqui, aqui e aqui)
A prática envolve também o governador Carlos Brnadão (PSB), o prefeito Eduardo Bride (PSD) e sua esposa, candidatos a prefeito e a vereador em todos os municípios, numa ação em massa.
De acordo com Ted Anderson, o prefeito ou vereador eleito com uso desse expediente – se não perder o registro logo – passará o mandato inteiro com a corda no pescoço e fatalmente terá o mandato cassado, seja por ação de adversários, seja por provocação do próprio Ministério Público Eleitoral.
É aguardar e conferir…