Assembleia aprova projetos de lei de Leandro Bello que beneficiam consumidores

Matérias tratam, respectivamente, sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos e a divulgação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta.

Assembleia aprova projetos de lei de Leandro Bello que beneficiam consumidores

Deputado Leandro Bello destacou que PLs objetivam resguardar os consumidores de possíveis práticas abusivas

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (7), os Projetos de Lei 237/2023 e 491/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos). As proposições tratam, respectivamente, sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor e a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, por restaurantes, lanchonetes, bares hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

As matérias foram encaminhadas à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB).

O PL 237/2023 dispõe que o estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa pelo consumidor.

A norma estabelece ainda que produto com seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoção, descontou ou liquidação.

Por sua vez, o PL 491/2023 normatiza a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, bem como sua natureza opcional e facultativa, quando cobrada por restaurantes lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

O texto normativo estabelece que as referidas informações devem ser disponibilizadas em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.

Justificativa

Segundo o deputado Leandro Bello, tratam-se de proposições que objetivam resguardar os consumidores de possíveis práticas abusivas nas relações de consumo.

“É direito do consumidor ter acesso a informações prévias, corretas, claras e inequívocas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº .8.078/1990), em seu artigo 6º, inciso III, determina que se tenha informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”, ressaltou.

 Da Agência Assembleia. 

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