
Alguns dos motivos que o SINDGUARDA e outros sindicatos; além de sete vereadores da base de JULINHO que o abandonaram e passaram a fazer parte da oposição, alegam para cassalo do mandato…
Veja abaixo:
Portaria irregular de suposta nomeação de coordenadores de turno, cargo sem previsão legal criada é expedida pelo Secretário da SEMTRANS…..Só o Prefeito Municipal pode nomear para cargos com previsão legal, ou seja, previamente existente por Lei……O Secretário ainda criou COMPETÊNCIA irregulares para os CORDENADORES no Art 2 da portaria…A Lei 13.022 prescreve subordinação apenas ao Prefeito que é delegada ao Comando e Subcomando….não existe subordinação entre Guardas Municipais….



