ÉLECTION VILLE DE SAINT-LOUIS! “HÁ ALGO DE NOVO NO FRONT”: Anunciada por Braide, Esmênia Miranda está inelegível….

Companheira de chapa do atual prefeito em 2020, vice-prefeita está sem filiação partidária e terá que ser substituída na chapa, caso contrário pode tirar o próprio prefeito da disputa eleitoral.

BY: MARCO AURÉLIO D’EÇA.

Documento emitido pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira, 23, comprova que Esmênia Miranda não tem filiação partidária

O jornalista e advogado Isaias Rocha pôs em tons cristalinos nesta terça-feira, 23, em seu blog, a situação eleitoral da atual vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda.

Ela não pode ser candidata nas eleições de outubro por que não tem filiação partidária.

O prefeito Eduardo Braide anunciou nesta terça-feira, 23, que Esmênia será mantida na vice; ele usa como argumento o fato de ela ter sido compulsoriamente levada à reserva da Polícia Militar, após assumir em 2021, o que garantiria o amparo jurídico à sua nova candidatura.

Em seu argumento jurídico-jornalístico, Rocha discorda. (Leia aqui)

Entenda o caso:

  • 0 inciso V do §3º do art. 142 da Constituição Federal de 1988 veda, ao militar da ativa, filiação a partido político;
  • ao candidatar-se a vice em 2020, Esmênia, que era policial militar, teve que se aposentar assim que tomou posse, em 2021;
  • o artigo 9º da Lei n. 9.504/97 estabelece que só pode ser candidato quem estiver filiado a um partido 6 meses antes da eleição;
  • agora na condição de militar da reserva, Esmênia precisa cumprir a legislação eleitoral e deveria estar filiada desde 6 de abril de 2024.

A Justiça Eleitoral certifica que, consultando o Sistema de Filiação Partidária – FILIA,ESMENIA MIRANDA FERREIRA DA SILVA, Título Eleitoral: 0392 8433 1163, NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO.“, atesta a Certidão de Filiação Partidária emitida nesta terça-feira, 23, sob o Código de Autenticação nº 7875.5877.0DCE.1A1C. (Acesse aqui)

Desde o início do ano, Braide dava sinais de que não teria Esmênia novamente na chapa, o que pode ter levado à não filiação da vice-prefeita; ela está inelegível, portanto.

Provavelmente arrependido de tê-la relegado, ao prefeito cabe agora dois caminhos:

  • 1 – achar que tem poder na Justiça Eleitoral e manter a vice mesmo sem filiação partidária e correr o risco de ser cassado junto com ela;
  • 2 – submeter-se às regras eleitorais e trocar de vice, mantendo a regularidade da chapa e evitando dores de cabeça na eleição.

É isso ou aquilo…

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