No encontro, eles relataram que consumidores de energia fotovoltaica receberam uma tarifa indevida nas contas referentes ao mês de junho. “As contas vieram com a tarifa SCEE, que não foi explanada de forma clara para quem produz sua própria energia. Estamos acionando a Equatorial e a Sefaz para que possam prestar esclarecimentos sobre possíveis cobranças indevidas”, afirmou o parlamentar.
No comunicado, a empresa informou a implantação, desde o dia 1º de junho, de uma nova forma de faturamento, para os consumidores de energia solar, “dos contratos classificados como GDII e GDIII”.
Veja a nota:
“Sobre os questionamentos dos produtores e representantes de empresas de energia solar, acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Maranhão informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.
A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.
Vale esclarecer que, no convênio CONFAZ 16/2015, o qual o Maranhão aderiu, ficou isento a cobrança de impostos na parcela da energia compensada. A cláusula primeira, §1º, inciso II do CONFAZ nº 16/2015 estabelece que a isenção “não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora”. Ou seja, a isenção é tão somente aplicada à parcela da energia – TE do consumo compensado, estando as demais parcelas excluídas da isenção. Assim, mesmo sobre o consumo compensado ainda irá incidir ICMS nas componentes relativas “ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.