FLÁVIO COSTA TENTA PELA TERCEIRA VEZ CHEGAR AO TJ-MA; agora Flávio Dino deixou nas mãos do tribunal o seu destino. O pedido havia sido apresentado pelo partido Solidariedade, legenda que ingressou com a ação. O PCdoB também participa do processo na condição de amicus curiae.
Na decisão, Dino destacou que cabe ao próprio Tribunal de Justiça do Maranhão verificar se os candidatos à vaga de desembargador atendem aos requisitos previstos na Constituição e na legislação para o ingresso na magistratura pelo Quinto Constitucional. Segundo o ministro, eventuais questionamentos sobre a habilitação dos concorrentes devem ser apresentados pelos meios processuais adequados.
O caso ganhou novos desdobramentos após o ministro André Mendonça determinar a retomada do processo de formação da lista tríplice com a reinclusão do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa na disputa pela vaga. Apesar de a questão específica estar sob a relatoria de Mendonça, advogados ligados ao Solidariedade protocolaram petição na ação relatada por Dino buscando levar ao ministro maranhense questionamentos relacionados ao processo de escolha.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino concluiu que o tema não possui relação direta com o objeto da ADI 7.780 e, por isso, rejeitou as medidas cautelares requeridas. O ministro também determinou a retirada dos documentos dos autos da ação e seu encaminhamento para a Petição nº 14.355, que tramita separadamente no STF.
Além disso, ordenou o envio de cópia da decisão e dos documentos apresentados ao presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, para ciência e eventual adoção das providências que considerar cabíveis.
A sessão extraordinária para a formação da lista tríplice do Quinto Constitucional está marcada para esta quarta-feira (10). O Tribunal de Justiça escolherá três nomes entre os seis advogados indicados pela seccional maranhense da OAB, que serão encaminhados ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador.



