O Tribunal de Justiça, através de uma liminar do desembargador relator Marcelo Carvalho Silva, decidiu por restabelecer os 25% de créditos suplementares à Prefeitura de São Luís, após modificação feita no Orçamento de 2025 pela Câmara de Vereadores.

A maioria dos vereadores haviam decidido por reduzir os créditos suplementares, saindo de 25% para 5%, mas a decisão não agradou o prefeito Eduardo Braide, que alegou “severos e irreversíveis prejuízos à gestão do município” e por esse motivo buscou o Tribunal de Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na sua decisão, o desembargador atendeu o pedido e entendeu o argumento do prefeito. “É fundamental que a autonomia financeira do Executivo seja respeitada para garantir o bom andamento das atividades governamentais”, afirmou.

Marcelo Carvalho ainda salientou que decidiu pelo restabelecimento do índice de 25% para abertura de créditos suplementares para evitar “danos irreversíveis aos Direitos Fundamentais dos munícipes de São Luís”.

Vale ressaltar que o mérito da ação ainda será julgada pelo Plenário do Tribunal de Justiça, mas até lá prevalece a decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Jorge Aragão.Foto/Reprodução.