“MAY THE FORCE BE WITH YOU”! “ZÉ” ROBERTO COSTA “: Jurados de tribunais terão isenção em concursos públicos, diz lei do “Filho de Dona ELZA”…

Proposta apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa foi sancionada pelo governador Carlos Brandão e vale para todo Maranhão.

 

RECONHECIMENTO. Articulado com o Ministério Público, Roberto Costa aprovou lei que beneficia membros do Tribunal do Júri. 

Foi sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) a Lei de nº 12.463/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Costa (MDB), que isenta o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos os jurados que atuarem no Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado do Maranhão.

Além, do benefício da gratuidade, os jurados continuam tendo o benefício da folga compensatória.

Com a sanção dessa nova Lei, os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

  • pela nova lei fica garantido aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri, o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de efetiva participação no Conselho de Sentença nas sessões de julgamento;
  • o projeto foi idealizado em parceria com o Centro de Apoio do Tribunal do Júri do Ministério Público do Maranhão, que tem como coordenador o promotor Sandro Carvalho Lobato de Carvalho.

Agradeço ao governador Carlos Brandão pela sanção da nossa Lei, que vai garantir mais esse benefício para os servidores maranhenses. Agradeço também a parceria com o Ministério Público, que resultou nesse grande projeto”, destacou Roberto Costa.

A lei já está em vigor desde a sua publicação…

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