Decisão do juiz titular da Vara de Execuções Penais Rommel Cruz Viégas beneficia apenados com comportamento adequado, que tenham cumprido mínimo de um sexto da pena, no caso de primário; e um quarto para os reincidentes.
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 811 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares na Semana da Páscoa de 2024. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (27), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 02 de abril (terça-feira).
O magistrado também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 05 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Da assessoria