O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, barrou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que suspendia a cassação dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba por atos de improbidade referente ao seu mandato como prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão.
Na Ação Declaratória de Nulidade Processual nº 0000608-58.2018.8.10.0116, o TJMA alegou vício ocorrido na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000114- 82.2007.8.10.0116, proposta pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito que por sua vez alegou que houve nulidade insanável decorrente da ausência de sua intimação para integrar a referida ACP, requerendo, em razão disso, a imediata suspensão dos efeitos da sentença de mérito.
Portanto agora, diante da decisão proferida pelo ministro do STJ, o deputado tem direitos políticos suspensos, tornando-se inelegível e perdendo mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão. Assim sendo a Alema deverá ter uma nova composição.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para o fim de desconstituir a decisão de suspensão determinada pela Corte local, com relação à sentença condenatória do Processo nº 0000114 82.2007.8.10.0116.”, sentenciou Francisco Falcão.
Leia a íntegra da decisão do STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 2013262 – MA (2022/0212029-5)
Com informações do Minardi e SLZMA.