Motivada pela adoção de votação nominal para a aprovação dos conselheiros, a ação acabou perdendo seu objeto após a Assembleia Legislativa ter alterado consideravelmente as normas impugnadas.
A PGR havia questionado a constitucionalidade de dispositivos específicos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, apontando violação de preceitos constitucionais federais que previam votação secreta para atos similares no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).
No entanto, a Assembleia aprovou emendas constitucionais e resoluções legislativas que alteraram as disposições contestadas, instituindo o voto secreto para a escolha dos conselheiros do TCE-MA, harmonizando, consequentemente, a legislação estadual com o modelo federal e tornando a ação inicial sem efeito.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia concedido uma medida cautelar para suspender temporariamente o processo de escolha dos conselheiros, sendo que o julgamento do mérito estava marcado para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas com as mudanças legislativas, a Alema solicitou a extinção da ação alegando perda de objeto.
O posicionamento teve o consentimento da AGU, que afirmou que as mudanças substanciais na legislação estadual eliminaram as inconstitucionalidades apontadas pela PGR. O órgão argumentou que a ação perdeu seu objeto devido às alterações ou revogações das normas impugnadas, sugerindo, assim, o arquivamento.
A proposta da AGU para o arquivamento aguarda, agora, a decisão do relator e do plenário do Supremo Tribunal Federal